DNV, como documento de fé pública, identifica o cidadão

19/12/2011 - 13h19

Projeto que dá validade nacional à Declaração de Nascido Vivo é aprovado pela CDH

A Declaração de Nascido Vivo (DNV) poderá passar a ter validade em todo o território nacional enquanto o recém-nascido não tiver a certidão de nascimento. Projeto de lei com esse objetivo foi aprovado na última quinta-feira (15) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A matéria agora está em exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na qual aguarda designação do relator.

De autoria do Poder Executivo, o projeto (PLC 120/11) altera a lei que trata dos registros públicos (Lei 6.015/73) para obrigar a emissão do DNV para todos os nascimentos com vida ocorridos no país. A declaração deverá ser emitida por profissional de saúde responsável pelo acompanhamento da gestação, do parto ou do recém-nascido, inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) ou no respectivo conselho profissional.

O documento, de acordo com a proposta, terá validade apenas para fins de elaboração de políticas públicas e lavratura do assento de nascimento. A relatora da matéria na CDH, senadora Ana Rita (PT-ES), ressaltou que a DNV não substitui o registro de nascimento - que é obrigatório e gratuito - devendo conter o número de identificação nacionalmente unificado gerado pelo Ministério da Saúde, além de outros dados.

Ao apresentar parecer favorável à matéria, a senadora disse que o projeto de lei visa reduzir o número de sub-registros, situação que afeta especialmente as regiões Norte e Nordeste. Ana Rita ainda lembrou que mensagem do Executivo acompanhando a proposta enviada ao Congresso ressalta que a DNV, como documento de fé pública, identifica o cidadão e, assim, reduz o número de pessoas "ignoradas pelo Estado".

 

Iara Farias Borges / Agência Senado

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